“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná4.336 de 21/01/1961
Art. 25 - O artigo 79, da lei nº 2.364, de 17 de fevereiro de 1.955, passa a ter a seguinte redação: "Art. 79. Os atuais segundo, terceiro e quarto Juízes de Direito Substitutos da 1ª Secção Judiciária do Estado, passam a exercer, a contar de 17 de fevereiro de 1.955, os cargos de Juízes das 6ª, 7ª e 8ª Varas de Substituição, respectivamente, mediante simples apostila nos seus títulos. § 1º. Ao atual primeiro Juiz de Direito Substituto da 1ª Secção Judiciária, que passa a exercer o cargo de Juiz de Direito da 5ª Vara de Substituição, ficam assegurados os mesmos direitos a partir da data em que satisfizer as condições do art. 346, da lei nº 315, de 1...
- Lei Estadual do Paraná4.788 de 30/11/1963
Art. 10 - Fica criado o Município de São Pedro do Paraná, desmembrado dos Municípios de Loanda e Pôrto Rico, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: São Pedro do Paraná - começa no Rio Paraná, na divisa entre os lotes 4 e 5, da Gleba nº 20, da Colônia Paranavaí; segue por essa divisa até encontrar o lote nº 63, da mesma Gleba, município de Pôrto Rico; segue entre as divisas dos lotes 63 e 64, Fazenda dois Marcos, até a estrada principal que liga a cidade de Pôrto Rico e Santa Cruz do Monte Castelo; segue por essa estrada principal até encontrar o lote nº 45, da Gleba nº 20 da Colônia Paranavaí, e o lote 446-A, da Gleba Paranapanema; d...
- Lei Estadual do Paraná21.587 de 14/07/2023
Art. 54, IV, h - pavimentação asfáltica: 1. no Distrito de São João do Oeste no Município de Cascavel; 2. no Município de Uniflor na Mesorregião Norte Central; 3. da PR-364 que liga o Município de Marquinho até a sede do Município de Goioxim, na Região Centro Sul Paranaense; 4. da PR-218 que liga o Município de Querência do Norte até o Município de Icaraíma, atravessando o Rio Ivaí na Região Noroeste Paranaense; 5. na PR-281 que liga a BR-476 no Município de São Mateus do Sul até a sede do Município de Mallet, na Região Sudoeste Paranaense; 6. da estrada pela fábrica Piquiri papeis, na Região Centro Sul Paranaense; 7. da PR-092 que liga o Município de Cerro A...
- Lei Estadual do Paraná20.574 de 18/05/2021
Art. 1º - O art. 15 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. O militar estadual poderá desempenhar cargo ou função de confiança no Poder Executivo do Estado do Paraná, em outros Poderes ou Entes da Federação, dependendo de autorização do Governador do Estado, ouvido previamente o Comandante-Geral da Polícia Militar quanto à conveniência e oportunidade. Parágrafo único. São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, sem agregação, os policiais e bombeiros militares da ativa nomeados ou designados nos órgãos que integram a Governadoria do Estado d...
- Lei Estadual do Paraná18.556 de 16/09/2015
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Entre Rios do Oeste, de terreno com 25.608,00 m², parte atingindo a área sob Matrícula nº 8.861 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon, constituída pelo Lote Rural 17-C, formado por remanescente do Lote Rural 17 e parte atingindo a área sob Matrícula 8.267 do mesmo Registro de Imóveis, constituída pelo Lote Rural 17-C, formado pela parte sul do Lote Rural n° 17, ficando a área ora doada assim descrita: início da demarcação tendo como ponto de partida o vértice PEFV-646 (assim denominado pela Itaipu Binacional), de coordenadas N 7.268.630,9443 m e E 775....
- Lei Estadual do Paraná12 de 16/12/1966
Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado, fica acrescido de setecentos e cinquenta e sete (757) homens, distribuídos entre os diferentes quadros e círculos hierárquicos, na forma prevista nesta Lei. a) NO QUADRO DE COMBATENTES Oficiais Coronel 1 Tenente Coronel 1 Major 2 Capitão 4 1ºs. Tenente 8 2ºs. Tenente 12 28 b) NO QUADRO DE ESPECIALISTAS Oficiais Coronel-Médico 1 Tenente Coronel Médico 1 Tenente Coronel Veterinário 1 1º. Tenente Engenheiro 1 1º. Tenente Cinegrafista 1 2ºs. Tenente Tipógrafo 2 1ºs. Tenente Mecânico 2 2ºs. Tenente Cartorário - Justiça Militar 2 11 c) NO QUADRO DE ...
- Lei Estadual do Paraná137 de 19/11/1948
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 423.000,00 (Quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros) à verba 706 - 8-38-4 da Secretaría de Educação e Cultura, destinado a subvencionar as seguintes instituições: Ordem dos Advogados Cr$ 6.000,00 Centro de Letras Cr$ 6.000,00 Círculo de Estudos Bandeirantes Cr$ 12.000,00 Academia Paranaense de Letras Cr$ 6.000,00 Centro Paranaense do Rio de Janeiro Cr$ 60.000,00 Revista "Paraná Judiciário" Cr$ 12.000,00 Escola de Serviço Social Cr$ 24.000,00 Instituto de Música do Paraná (Menssing) Cr$ 6.000,00 Academia de Música do Paraná Cr$ 6.000,00 Ce...
- Lei Estadual do Paraná14.831 de 03/10/2005
Art. 12, §3º - GRUPO 01 - RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 100 - ...................................... Fonte 102 - ...................................... Fonte 103 - ...................................... Fonte 104 - ...................................... Fonte 105 - ...................................... Fonte 106 - ...................................... Fonte 108 - ...................................... Fonte 111 - ...................................... Fonte 112 - ...................................... Fonte 123 - ...................................... Fonte 124 - ...................................... F...