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Lei Estadual do Paraná nº 137 de 19 de Novembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 423.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 423.000,00 (Quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros) à verba 706 - 8-38-4 da Secretaría de Educação e Cultura, destinado a subvencionar as seguintes instituições: Ordem dos Advogados Cr$ 6.000,00 Centro de Letras Cr$ 6.000,00 Círculo de Estudos Bandeirantes Cr$ 12.000,00 Academia Paranaense de Letras Cr$ 6.000,00 Centro Paranaense do Rio de Janeiro Cr$ 60.000,00 Revista "Paraná Judiciário" Cr$ 12.000,00 Escola de Serviço Social Cr$ 24.000,00 Instituto de Música do Paraná (Menssing) Cr$ 6.000,00 Academia de Música do Paraná Cr$ 6.000,00 Centro Paranaense Feminino de Cultura Cr$ 6.000,00 Sociedade de Cultura Artística "Brasílio Itiberê" Cr$ 40.000,00 Associação dos Professores do Paraná Cr$ 12.000,00 Revista Médica do Paraná Cr$ 6.000,00 Boletim do Instituto Histórico, Geográfico e Etnográfico Cr$ 6.000,00 Liga de Defesa Nacional Cr$ 10.000,00 Sociedade "Orfeon Parananese" Cr$ 5.000,00 Ginásio Municipal de Antonina Cr$ 100.000,00 Ginásio Municipal de Palmeira Cr$ 100.000,00 TOTAL Cr$ 423.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 137 de 19 de Novembro de 1948