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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 137 de 19 de Novembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 423.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.