Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 137 de 19 de Novembro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 423.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.