Lei Estadual do Paraná nº 18556 de 16 de Setembro de 2015
Doação do imóvel que especifica ao Município de Entre Rios do Oeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 15 de setembro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Entre Rios do Oeste, de terreno com 25.608,00 m², parte atingindo a área sob Matrícula nº 8.861 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon, constituída pelo Lote Rural 17-C, formado por remanescente do Lote Rural 17 e parte atingindo a área sob Matrícula 8.267 do mesmo Registro de Imóveis, constituída pelo Lote Rural 17-C, formado pela parte sul do Lote Rural n° 17, ficando a área ora doada assim descrita: início da demarcação tendo como ponto de partida o vértice PEFV-646 (assim denominado pela Itaipu Binacional), de coordenadas N 7.268.630,9443 m e E 775.028.3651, segue com azimute 114° 02’ e distância de 106,80 m até o vértice PEFV-647 (assim denominado pela Itaipu Binacional) de coordenadas N 7.628.595.8608 m e E 775.129.2382 m. Deste ponto, segue com azimute 147° 05’ e distância de 75,79 m, pela divisa do Lote 17-C (de Matrícula 8.267) com área da Itaipu Binacional, até o próximo vértice, de coordenadas N 7.268.531,8464 m e E 775.169.8160 m. Deste vértice, segue com azimute 228°18’ e distância de 135,25 m, cruzando do Lote 17-C (de Matrícula 8.267) até o vértice de coordenadas N 7.268.442.8475m e E 775.067.9801 m.Deste vértice segue com azimute 228° 18’ e distância de 86,88m cruzando o Lote 17-C (de Matrícula 8.861) até o vértice PEFV-643 (assim denominado pela Itaipu Binacional) de coordenadas N 7.268.385,6740 m e E 775.002.5600 m. Deste ponto, segue com azimute 350º 26’ e distância de 124,15 m cruzando o Lote 17-C (de Matrícula 8.861) até o vértice PEFV (assim denominado pela Itaipu Binacional) de coordenadas N 7.268.507,5646 m e E 775.978.9702 m. Deste vértice segue com azimute 21°39’ e distância de 132,90 m pela divisa do Lote 17-C (de Matrícula 8.861) com a área da Itaipu Binacional, até alcançar o marco de partida, no vértice PEFV-646, já identificado.
O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado, exclusivamente, à implantação de centro de recepção e hospedagem de turistas e visitantes, retornando ao patrimônio do Estado em caso de utilização diversa.
O Município fica com os encargos do necessário desmembramento da área doada e deverá proceder à devida regularização cartorial no prazo máximo de um ano, retornando o bem ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento do ora previsto.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado