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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18556 de 16 de Setembro de 2015

Doação do imóvel que especifica ao Município de Entre Rios do Oeste.

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Art. 3º

O Município fica com os encargos do necessário desmembramento da área doada e deverá proceder à devida regularização cartorial no prazo máximo de um ano, retornando o bem ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento do ora previsto.