Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18556 de 16 de Setembro de 2015
Doação do imóvel que especifica ao Município de Entre Rios do Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município fica com os encargos do necessário desmembramento da área doada e deverá proceder à devida regularização cartorial no prazo máximo de um ano, retornando o bem ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento do ora previsto.