Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18556 de 16 de Setembro de 2015
Doação do imóvel que especifica ao Município de Entre Rios do Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado, exclusivamente, à implantação de centro de recepção e hospedagem de turistas e visitantes, retornando ao patrimônio do Estado em caso de utilização diversa.