Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18556 de 16 de Setembro de 2015
Doação do imóvel que especifica ao Município de Entre Rios do Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Doação do imóvel que especifica ao Município de Entre Rios do Oeste.
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