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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná991 de 30/03/2011

    Art. 1º - Ficam nomeados, de acordo com os parágrafos 2º e 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 2 de agosto de 1972, para exercerem as funções do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, abaixo especificadas: MURILO FERREIRA WALLBACH, RG nº 836.093-6, Presidente, ficando exonerado OLIMPIO GUARNIERI FILHO, RG nº 275.217-4; JAYME KIOCHI NAKANO, RG nº 1.164.495-3, 1º Vice-Presidente, ficando exonerado MOACIR JOSÉ SOARES, RG nº 737.217; LÍDIO FRANCO SAMWAYS, RG nº 462.144-1, 2º Vice-Presidente, ficando exonerado EDWAL GONÇALVES DOS SANTOS, RG nº 3.273.796/SP; RODRIGO ERASMO DE MELO, RG nº 4.406.804-4, 3º Vice-Presidente, ficando e...

  • Decreto Estadual do Paraná1.102 de 23/04/2003

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e, Considerando a necessidade de aprimoramento da legislação relativa à transferência de crédito acumulado do ICMS; Considerando que a Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, prescreve a possibilidade de transferência do crédito tributário acumulado em virtude de aquisições de mercadorias, bens e serviços vinculados à exportação; Considerando que a mesma Lei Complementar n. 87/96, em seu art. 25, § 2º, faculta aos Estados a transferência dos demais créditos acumulados; Considerando que a Lei n. 11.580, de 14 de novembro ...

  • Decreto Estadual do Paraná1.924 de 03/07/2019

    Art. 1º - Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo especificados, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho: ANTONIO DEVECHI, RG nº 559.121-0, Diretor - Símbolo DD-1, ficando exonerado do cargo de Assessor Técnico – símbolo DAS-2; HEVERTON DINIZ, RG nº 5.534.797-2, Assessor Técnico - Símbolo DAS-2, ficando exonerado do cargo de Gerente de Projeto – símbolo DAS-3; ALEXANDRE DAVID DE LARA, RG nº 7.830.795-1, Gerente de Projeto - Símbolo DAS-3, ficando exonerado do cargo de Assessor Técnico – símbolo DAS-4; CARLOS HENRIQUE ENGELHORN PICHE...

  • Decreto Estadual do Paraná3.827 de 09/01/2020

    Art. 2º - Ficam nomeados e designados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174 de 16 de novembro de 1970 e art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública da Casa Civil: RAFAEL GONÇALVES DIAS, RG nº 7.989.848-1, Assistente - Símbolo FG-10; MARCILIO MARTINS ARAÚJO, RG nº 3.980.003-9, Assistente - Símbolo FG–10; YARA CHAVES, RG n° 1.445.364-4, Assessor – FG-4; MARIZA KOLODA HENNING, RG n° 4.214.985-3, Assistente – Símbolo FG-10; LUIZ PAULO SIQUEIRA, RG n° 9.368.609-8, Assistente – Símbolo FG-10; JEFERSON VINICIUS, RG n° 6.229.259-8, Assistente – Símbolo FG-10; JOSE CHED...

  • Decreto Estadual do Paraná9.901 de 09/05/2025

    Art. 1º, III - membros representantes – Conhecimento de Trânsito: MARCO ANTÔNIO DE COSTA, RG nº 4.XXX.741-X, membro titular; MARIA DO ROSÁRIO CHAVES DE ATHAYDE VIEIRA, RG nº 537.XXX-2, membro titular; MARCOS GREGÓRIO RIBEIRO DA SILVA, RG nº 8.XXX.010-XX, membro titular; NAIARA CAROLINA GENEROSO, RG nº 9.XXX.987-X, membro titular; MARIA BETÂNIA MEDEIROS SARTORI, RG nº 6.XXX.935-X, membro titular; DANIELA SILVA MAGNO CIMBALISTA DE ALENCAR, RG nº 7.XXX.799-SC, membro titular; HILTON SANTIN ROVEDA, RG nº 7.XXX.917-X, membro titular; MARCELA ROMANI MIKSZA, RG nº 8.XXX.797-X, membro titular; ROMARIO BONATTO, RG n° 563.XXX-5, membro titular; FOUAD HASSAN PARACT, R...

  • Decreto Estadual do Paraná8.532 de 21/12/2017

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 33ª Fica acrescentado o Capítulo X-A ao Título III: "CAPÍTULO X-A DAS OPERAÇÕES COM LIVROS DIDÁTICOS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD Art. 470-A. Fica instituído regime especial para estabelecer procedimentos relativos às operações internas e interestaduais com livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, dos fornecedores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - até as escolas públicas de todo o território nacional (Ajuste SINIEF 17/2017). Parágrafo único....

  • Decreto Estadual do Paraná5.708 de 23/05/2002

    Art. 437 - Alteração 58ª O art. 446 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 446. A base de cálculo para a retenção do imposto será o preço máximo de venda a varejo, fixado pela autoridade competente. Parágrafo único. Na hipótese de não haver preço máximo fixado, a base de cálculo será: a) nos casos em que o industrial, importador, arrematante de mercadoria importada e apreendida ou engarrafador de água seja eleito o substituto tributário, independentemente da forma de distribuição, o preço por ele praticado, incluídos o IPI, o frete ou carreto até o estabelecimento varejista e demais despesas debitadas ao destinatário, adicionado da parcela re...

  • Decreto Estadual do Paraná4.221 de 20/01/2005

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações: Alteração 440ª A alínea "b" do inciso XIII do art. 56 passa a vigorar com a seguinte redação: "b) em GR-PR ou GNRE, até o dia nove do mês subseqüente ao das saídas, nas operações com gelo, refrigerantes e cerveja, inclusive chope (Protocolo ICMS 11/91);" Alteração 441ª A alínea "b" do § 1° do art. 232 passa a vigorar com a seguinte redação: "b) o contribuinte substituto tributário relativamente às operações com gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, cuja declaração d...