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Decreto Estadual do Paraná nº 1924 de 03 de Julho de 2019

Nomeia e exonera servidores de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo especificados, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho: ANTONIO DEVECHI, RG nº 559.121-0, Diretor - Símbolo DD-1, ficando exonerado do cargo de Assessor Técnico – símbolo DAS-2; HEVERTON DINIZ, RG nº 5.534.797-2, Assessor Técnico - Símbolo DAS-2, ficando exonerado do cargo de Gerente de Projeto – símbolo DAS-3; ALEXANDRE DAVID DE LARA, RG nº 7.830.795-1, Gerente de Projeto - Símbolo DAS-3, ficando exonerado do cargo de Assessor Técnico – símbolo DAS-4; CARLOS HENRIQUE ENGELHORN PICHETH, RG nº 5.883.048-8, Assessor Técnico - Símbolo DAS-4; ANA CRISTINA DALLA LASTA, RG nº 21166916/SP, Chefe de Escritório Regional - Símbolo DAS-5; NEEMIAS PORTELA, RG nº 4.897.625-5, Assistente - Símbolo 4-C; ISAEL PASTUCHI JUNIOR, RG nº 3.210.628-5, Assistente - Símbolo 1-C; JOSELI CARLA DE SOUZA, RG nº 5.558.494-0, Assistente - Símbolo 2-C; e CIBELE VIDAL, RG nº 7.845.887-9, Assessor Técnico - Símbolo DAS-5. (vide Decreto 1988 de 09/07/2019)

Art. 2º

Ficam exonerados, dos cargos em comissão, abaixo especificados, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho: CIBELE VIDAL, RG nº 7.845.887-9 , Assistente – Símbolo 4-C; JUNI BORJA KUCHENNY, RG nº 7.845.887-9 , Assessor Técnico – Símbolo DAS-5; PRISCILA MEZZADRI BASSANI, RG nº 6.117.647-0 , Assistente – Símbolo 1-C; e JANAINA VALERIO AZEREDO, RG nº 8.696.299-3, Assistente – Símbolo 2-C.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1924 de 03 de Julho de 2019