JurisHand AI Logo
|

%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais84 de 22/12/2010

    Art. 16 - – As alíneas "b", "c" e "d" do inciso I, o inciso II, a alínea "c" do inciso III, as alíneas "a" e "b" do inciso IV e os §§ 1º e 2º do art. 66 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação, e o inciso I do mesmo artigo fica acrescido da seguinte alínea "h": "Art. 66 – (...) I – (...) b) o subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 27, § 2º; 150, "caput", II, e 153, "caput", III, e § 2º, I, da Constituição da República; c) os subsídios do Governador, do Vice-Governador e do Secretário de Estado, observado o disposto nos arts. 150, "caput", II, e 153, "caput", III, e § 2º, I, da ...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais26 de 09/07/1997

    Art. 1º - – O inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) XXIII – aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha: a) dos Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo Governador do Estado; b) dos membros do Conselho de Governo indicados pelo Governador do Estado, do Conselho Estadual de Educação e do Conselho de Defesa Social; c) de interventor em município; d) dos Presidentes das entidades da administração pública indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual; (Declarada a inconstitucionalidade da expressão "dos Presidentes ...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais77 de 17/07/2007

    Art. 1º - – O § 1° do art. 36 e o parágrafo único do art. 38 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 – (...) § 1° – As exceções ao disposto no inciso III, alíneas "a" e "c" do "caput" deste artigo, no caso de servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, serão estabelecidas em lei complementar. (...) Art. 38 – (...) Parágrafo único – Lei complementar estabelecerá os requisitos e critérios para a concessão de aposentadoria aos servidores policiais civis que exerçam atividades de...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais17 de 21/09/1981

    Art. 1º - O artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte § 1º, passando o atual parágrafo único a ser o § 2º. "Art. 103 - .................................... I - ............................................ a) - ........................................... b) - ........................................... II - ........................................... III - .......................................... § 1º - Tratando-se de professor, a aposentadoria voluntária prevista no inciso II verificar-se-á aos 30 (trinta) anos de magistério se do sexo masculino, ou aos 25 (vinte e cinco) anos de magistério, se do sexo feminino. ...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais111 de 29/06/2022

    Art. 4º - – Ficam acrescentados à Constituição do Estado os seguintes arts. 143-A a 143-G: "Art. 143-A – À Polícia Penal incumbe a segurança dos estabelecimentos penais do Estado. Art. 143-B – O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e por meio da transformação de cargos de carreira dos agentes penitenciários. Art. 143-C – A Polícia Penal é estruturada em carreiras, e as promoções obedecerão ao critério alternado de antiguidade e merecimento. Art. 143-D – A Polícia Penal, dotada de autonomia administrativa, será dirigida por policial penal c...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais1 de 01/10/1970

    (A Emenda à Constituição nº 1, de 1/10/1970, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais: Art. 1º – A Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13 de maio de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: “A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – O Estado de Minas Gerais, parte integrante e autônoma da Re...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais92 de 23/06/2006

    (...) I.2 – Estrutura da Carreira de Advogado Autárquico Carga horária: 30 ou 40 horas por semana Cargo Grau de Escolaridade Quantitativo Nível Grau A B C D E Advogado Autárquico Superior 41 I I A I B I C I D I E II II A II B II C II D II E III III A III B III ...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais60 de 29/01/2003

    Art. 8º, II, d - 14 (catorze) cargos de Supervisor Fazendário, código EX-17, símbolo F4, grau C, em 14 (catorze) cargos de Assessor Fazendário I, código AS-6, símbolo F4, grau C.