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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal996 de 29/12/2021

    Art. 3º, §3°, II - para pagamentos em espécie, à vista ou parcelados, de débitos inscritos em dívida ativa: DI = (PAR MAR JAR) x 1,1 para os casos previstos no art. 4º, I, a, b e c; e DI = (PA MAR JAR) x 1,1, para os demais;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal575 de 17/04/2002

    Art. 2º - Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar com encargos, a área objeto do artigo anterior à Associação Brasileira de Odontologia, Regional de Taguatinga, sito à C-09, lote 03, sala 103, Taguatinga-DF.

  • Lei Complementar do Distrito Federal579 de 17/04/2002

    Art. 1º - O art. 1°, § 3°, da Lei Complementar em referência, passa ter a seguinte redação: "Art. 1° .................................. § 3° A área a ser estudada abrange as chácaras de n° 001, 001-A, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 072, 073, 075, 083, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 093, 094, 095, 096, 097, 097-A, 098, 098- C, 099, 099-A, 100, 101, 103, 104, 105, 105-A, 105-B, 105-C, 105-D, 105-E, 105-F, 105-G, 105-H, 106-A, 107, 108, 108-A, 109, 110, 110-A, 111, 111-A, 112, 112-A, 115".

  • Lei Complementar do Distrito Federal718 de 27/01/2006

    Art. 1º - Ficam alterados os usos dos imóveis situados no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEP/S EQ 707/907, lotes "A", "B" e "C", Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEP/ S EQ 709/909, lotes "C", "D" e "E", Setor de Edifícios de Utilidade Sul – SEP/S EQ 712/912, lotes "E", "F" e "G", todos localizados na Região Administrativa de Brasília/DF – RA I, para atividades de comércio de bens, prestação de serviços, serviços sociais e educação, nos termos da Norma de Edificação, Uso e Gabarito nº 56/89, à exceção dos seguintes parâmetros:...

  • Lei Complementar do Distrito Federal874 de 20/12/2013

    Art. 11 - Ficam desafetados 260,00 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados) de área pública de uso comum do povo entre o Conjunto C e o antigo Lote 7 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, que passam à categoria de bem dominial.

  • Lei Complementar do Distrito Federal555 de 06/03/2002

    Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área localizada entre o lote "A" e os blocos "C" e "D" do Comércio Local da EQNM 24/26 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, medindo 40 X 50m (quarenta por cinqüenta)metros.

  • Lei Complementar do Distrito Federal1.037 de 15/07/2024

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 93. ... ... I-A - ... c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/03."...

  • Lei Complementar do Distrito Federal535 de 23/01/2002

    Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação original a área pública de uso comum do povo, medindo 6.500 m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), na EQNP 08/12, entre as Áreas Especiais C,D,E e F da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, conforme mapa em anexo.