“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Emenda Regimental do Distrito Federal24 de 08/07/2008
Art. 1º - O art. 138 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138. As contas a serem apresentadas pelo Governador, conforme estabelece o art. 100, inciso XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nelas incluídas as do Poder Legislativo, deverão conter os seguintes elementos: I – balanços e demonstrações contábeis das unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, consolidados por segmento da Administração Pública - administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e fundos especiais -, devendo ser elaborados em consonância com a legislação aplicável, compreendendo os balanços orçamentário, fin...
- Emenda Regimental do Distrito Federal7 de 11/05/2022
Art. 1º - O inciso I do art. 2º, os §§ 4°, 6º, 9º e 11 e o caput do art. 15, os arts. 19, 20, 43, caput, e o parágrafo único do art. 81, todos do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete exclusivamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal: I – eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Escola de Contas Públicas e dar-lhes posse; (...) CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR, DO CONSELHEIRO-OUVIDOR E DO REGENTE DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS Art. 15. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Es...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná53 de 20/12/2022
Art. 1º - Altera o art. 10 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Os bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de uso gratuito, exceto nos casos de: I - doação: a) mediante autorização legislativa, se o benefi ciário for a União, outros Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou integrar-lhes a Administração direta ou indireta, desde que, neste último caso, não explore atividade econômica, nos termos do Art. 147 desta Constituição; b) mediante autorização legislativa, para fins de assentamentos de caráter social e regularização fundiária; c) entre entes da Administração Púb...
- Emenda Regimental do Distrito Federal26 de 12/02/2009
Art. 1º - O art. 63 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos adiante indicados: "Art. 63 O Conselheiro que, nos casos previstos em lei, especialmente aqueles dos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, declarar-se impedido ou invocar suspeição não participará do julgamento, entendido este como a fase de apresentação dos votos. § 1º A suspeição ou o impedimento do Relator serão declarados por despacho nos autos, declinando em qual das hipóteses previstas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil se enquadram. § 2º Se feita na sessão de julgamento, observada a condição imposta no parágrafo prece...
- Emenda Regimental do Distrito Federal10 de 11/12/2024
Art. 1º - Os arts. 2º, 14, 15, 20, 43, 69, 72, 75, 76, 81 e 264 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...): I – eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor, o Regente da Escola de Contas Públicas, o Conselheiro de Relações Institucionais e o Conselheiro-Presidente da Comissão de Regimento e de Jurisprudência e dar-lhes posse; (...) Art. 14. (...): (...) Parágrafo único. É permanente a Comissão de Regimento e de Jurisprudência. (...) CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR, DO CONSELHEIRO-OUVIDOR, ...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná51 de 24/11/2021
Art. 1º - Acresce o art. 243C à Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: Art. 243-C O assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e, por determinação do Presidente do Tribunal de Contas, a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado, serão exercidos por servidores efetivos do quadro próprio do Tribunal de Contas do Estado, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º Os servidores referidos no caput deste artigo podem exercer a representação judicial nos casos em que o Tribunal atuar em nome próprio, na defesa de sua autonomia e de suas prerrogativas institucionais. ...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná28 de 16/09/2010
Art. 1º - Ficam acrescidos parágrafos primeiro e segundo ao art. 26 da Constituição Estadual: "Art. 26.............. § 1º Os Municípios que, através de norma estadual, receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico, limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros Municípios, ou por serem depositários finais de resíduos sólidos metropolitanos, absorvendo aterros sanitários, terão direito à compensação financeira mensal. 1 - Os recursos da compensação de que trata este parágrafo deverão ser integralizados diretamente aos Municípios pelas concessionárias de serviços públicos...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná16 de 03/11/2005
Art. unico - A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação, alterados os artigos 68, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 106, 107 e 108, revogados o inciso II do artigo 93, os artigos 102, 103, 104, e o § 1º do artigo 107, da Constituição Estadual e os artigos 29 e 44 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ficando, ainda, excluídas a seção III e a expressão "Do Tribunal de Alçada", do Capítulo III, do Título III da Constituição Estadual. "Art. 68 ......................................... I ..................................................... II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assemblé...