“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual de São Paulo1.224 de 13/12/2013
Art. 7º, II, c - os incisos IV e V do artigo 9º: "Artigo 9º - ................................................................ ................................................................................... IV - ter interstício mínimo de: a) 3º Sargento: 2 (dois) anos; b) 2º Sargento: 4 (quatro) anos; c) 1º Sargento: 3 (três) anos; V - estarem no terço mais antigo os 1º Sargentos e no quarto mais antigo os 2º Sargentos." (NR);...
- Lei Complementar Estadual de São Paulo986 de 29/12/2005
Art. 2º, II, a - para os servidores com título de especialização, pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas), em qualquer uma das áreas de políticas públicas desenvolvidas pelo Estado, àquele estabelecido na referência C das Gratificações de Incentivo à Especialização e Produtividade - GIEP, constante do Anexo III desta lei complementar;...
- Lei Complementar Estadual de São Paulo1.250 de 03/07/2014
Art. 1º - – Os vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se refere o artigo 46, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011, em decorrência de reclassificação, ficam fixados de acordo com os anexos que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:...
- Lei Complementar Estadual de São Paulo1.416 de 26/09/2024
Art. 11 - A carreira de policial penal é constituída de 7 (sete) Níveis, identificados pelos algarismos romanos I a VII, sendo o Nível I com 2 (duas) Categorias, Ingresso e A, e os Níveis II a VII com 3 (três) Categorias cada um, identificadas pelas letras A a C, na forma do Anexo I desta lei complementar.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo897 de 09/05/2001
Art. 1º, II - as alíneas do inciso II do artigo 2º: "a) Centros de Detenção Provisória; (NR) b) Penitenciárias; c) Colônias Agrícolas, Industriais ou similares; d) Centros de Ressocialização; (NR) e) Centros de Observação Criminológica; (NR) f) Centros de Progressão Penitenciária; (NR) g) Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; (NR) h) outros estabelecimentos dessa natureza que venham a ser criados."(NR);...
- Lei Complementar Estadual de São Paulo1.044 de 13/05/2008
Art. 3º, II - Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), em conformidade com o Anexo XII desta lei complementar;...
- Lei Complementar Estadual de São Paulo1.326 de 22/06/2018
Art. 1º - Os incisos I e III do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 14 - ........................................................................... I - contar com, no mínimo: a) 2 (dois) anos de efetivo exercício nos graus "A" a "J" da Referência F1 para o Auxiliar Ferroviário, e da Referência M1 para o Agente Administrativo Ferroviário e o Operador Ferroviário; b) 3 (três) anos de efetivo exercício nos graus "A" a "C" das Referências T1 e S1 e 2 (dois) anos de efetivo exercício nos graus "A" a "C" das Referências T2 e T3 e S2 e S3, respectivamente, para...
- Lei Complementar Estadual de São Paulo1.400 de 06/06/2024
Art. 1º, I, a - o inciso XXII: "XXII - observados os §§ 9º a 11 deste artigo, representar os agentes públicos do Poder Executivo, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, exceto das universidades públicas, nos seguintes processos e procedimentos, relativos a atos praticados no exercício regular do cargo, emprego ou função: a) ações judiciais de natureza cível; b) ações judiciais de natureza penal; c) processos administrativos; d) procedimentos preliminares de cuja conclusão possa resultar a propositura das ações a que se referem as alíneas "a" e "b" deste inciso." (NR);...