Lei Complementar Estadual de São Paulo1.094 de 16/07/2009Art. 5º - Ficam incluídas no item 1 do § 4º do artigo 1º da Lei complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, as alíneas "c" e "d", com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ............................................................
§ 4º - ......................................................................
1 - ..........................................................................
c) R$ 24,00 (vinte e quatro) reais, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
d) R$ 80,00 (oitenta) reais, quando em Jornada Integral de Trabalho Docente."(NR)...