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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 916 de 04 de abril de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

As alíneas "c" e "n" do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 886, de 8 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

"c) 2 (dois) de Assistente Social Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência "2";" (NR)

II

"n) 2 (dois) de Psicólogo Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência "2";" (NR)

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 2000.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 916 de 04 de abril de 2002