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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 916 de 04 de abril de 2002

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 916 /2002