Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 916 de 04 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As alíneas "c" e "n" do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 886, de 8 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

"c) 2 (dois) de Assistente Social Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência "2";" (NR)

II

"n) 2 (dois) de Psicólogo Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência "2";" (NR)