Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 916 de 04 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As alíneas "c" e "n" do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 886, de 8 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
"c) 2 (dois) de Assistente Social Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência "2";" (NR)
II
"n) 2 (dois) de Psicólogo Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência "2";" (NR)