Lei Complementar Estadual do Paraná84 de 07/08/1998Art. 1º - A Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. As classes iniciais das carreiras policiais civis serão providas mediante concurso público regionalizado, de provas, ou de provas e títulos, para o provimento de cargos que exijam formação de nível superior, realizada através das seguintes fases, todas eliminatórias:
I - Prova preambular de conhecimentos gerais;
II - Prova de conhecimento específicos;
III - Exame de Investigação de conduta;
IV - Exame de Higidez Física;
V - Exame de Aptidão Física.
§ 1º. O provimento de cargo na carreira de Delegado de Policia é privativo de bach...