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  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.098 de 27/05/1946

    OSCAR C. FONTOURA, Interventor Federal Substituto.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.099 de 28/05/1946

    Oscar C. da Fontoura, Interventor Federal Substituto.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.104 de 05/06/1946

    OSCAR C. DA FONTOURA, Interventor Federal Substituto.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul871 de 14/08/1945

    Art. 2º, d - Auxiliar do gabinete medico ......................................... C$ 1.200,00 a/a...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul367 de 24/08/1943

    Art. 2º - Para a instalação dos serviços a que se refere o art. 1°, ficam criados, no mesmo Departamento, os seguintes cargos: 15 médicos sanitaristas, classe "L". 15 oficiais administrativos, classe "F". 15 educadores sanitárias, classe "C". 15 laboratoristas, classe "C". 15 fiscais sanitários, classe "C". 15 fiscais sanitários, classe "B".

  • Lei Complementar Estadual do Paraná84 de 07/08/1998

    Art. 1º - A Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. As classes iniciais das carreiras policiais civis serão providas mediante concurso público regionalizado, de provas, ou de provas e títulos, para o provimento de cargos que exijam formação de nível superior, realizada através das seguintes fases, todas eliminatórias: I - Prova preambular de conhecimentos gerais; II - Prova de conhecimento específicos; III - Exame de Investigação de conduta; IV - Exame de Higidez Física; V - Exame de Aptidão Física. § 1º. O provimento de cargo na carreira de Delegado de Policia é privativo de bach...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná84 de 04/08/1998

    Art. 1º - A Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. As classes iniciais das carreiras policiais civis serão providas mediante concurso público regionalizado, de provas, ou de provas e títulos, para o provimento de cargos que exijam formação de nível superior, realizada através das seguintes fases, todas eliminatórias: I - Prova preambular de conhecimentos gerais; II - Prova de conhecimento específicos; III - Exame de Investigação de conduta; IV - Exame de Higidez Física; V - Exame de Aptidão Física. § 1º. O provimento de cargo na carreira de Delegado de Policia é privativo de bach...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná193 de 23/12/2015

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º ... (...) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2º O Ministério Público do Estado do Paraná adotará uma gestão integrada, planejada e transparente, estabelecendo  democraticamente metas, objetivos estratégicos e prioridades a serem cumpridas e mecanismos que possibilitem constante avaliação e aperfeiçoamento da Instituição.(NR) Art. 4º ... (...) § 4º Os recursos próprios não originári...