“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais8.888 de 25/10/1965
Art. 1º, III - — Unidades Sanitárias do Tipo "C": 1 – Alfenas. 2 – Além Paraíba. 3 – Araguari. 4 – Araxá. 5 – Barbacena. 6 – Carangola. 7 – Caratinga. 8 – Cataguases. 9 – Conselheiro Lafaiete. 10 – Diamantina. 11 – Divinópolis. 12 – Formiga. 13 – Guaxupé. 14 – Itajubá. 15 – Juiz de Fora. 16 – Ituiutaba. 17 – Lavras. 18 – Leopoldina. 19 – Montes Claros. 20 – Muriaé. 21 – Nanuque. 22 – Pará de Minas. 23 – Poços de Caldas. 24 – Ponte Nova. 25 – São João del-Rei. 26 – Sete Lagoas. 27 – Teófilo Otoni. 28 – Ubá. 29 – Uberaba. 30 – Uberlândia. 31 – Varginha. 32 – Belo Horizonte nº 1 – (Carlos Chagas). 33 – Belo Horizonte nº 2 – (Noraldino Lima). 34 – Belo...
- Decreto Estadual de Minas Gerais37.716 de 29/12/1995
Dispõe sobre a utilização da UFIR, em substituição à Unidade Padrão Fiscal Do Estado De Minas Gerais (UPFMG). (Vide art. 17 do Decreto nº 44.874, de 18/8/2008.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, considerando que a Medida Provisória nº 1.205, de 24 de novembro de 1995, em seu artigo 7º, extingue as unidades monetárias de contas fiscais estaduais, municipais e do Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 1996; considerando que a referida Medida Provisória faculta aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a utilização da Unidade Fiscal...
- Decreto Estadual de Minas Gerais39.693 de 30/06/1998
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Estadual de Trânsito e composição do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN -, e dá outras providências. (O Decreto nº 39.693, de 30/6/1998 foi revogado pelo art. 7 do Decreto nº 43.164, de 22/1/2003.) (Vide Lei nº 13.043, de 14/12/1998.) (Vide Decreto nº 41.657, de 4/5/2001.) (Vide Decreto nº 41.663, de 7/5/2001.) (Vide Decreto nº 41.864, de 12/9/2001.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, incisos II, VII e XIV da Constituição do Estado, e tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 29, de 21 de maio de 1...
- Decreto Estadual de Minas Gerais41.213 de 11/08/2000
Reconhece o Curso de direito da Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, de Araxá, mantida pela Fundação Cultural de Araxá. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 464/2000, de 25 de março de 2000, do C...
- Decreto Estadual de Minas Gerais39.748 de 17/07/1998
Reconhece o Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Gerenciais do Alto Paranaíba, de Araxá. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 417, de 11 de setembro de 1997, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 294/98, de 5 de março de 1998, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário d...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.594 de 03/05/2011
Art. 1º - Os incisos I e III do art. 4º do Decreto nº 45.550, de 15 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º I – na área da educação: a) índice de redução da taxa de distorção da idade e série no ensino fundamental, nas zonas rural e urbana, oferecido pelo município; b) taxa de elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, do município; c) índice de redução da taxa de abandono no ensino fundamental, nas áreas rural e urbana, oferecido pelo município; d) aumento do índice de aprovação no ensino fundamental, nas zonas rural e urbana, oferecido pelo município; ........................................
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.370 de 02/08/2006
Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto nº 44.241, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ............................... II - a dívida total, recalculada nos termos do inciso I, será renegociada nas seguintes condições: a) do beneficiário poder-se-á exigir, na data-base da nova negociação, uma parcela de valor equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o saldo vencido apurado, a critério do BDMG; b) sobre o saldo remanescente incidirá atualização monetária, calculada com base nos índices do IPCA/FIBGE, até o índice máximo de 5% (cinco por cento), acrescida de juros compensatórios de 3% (três por ce...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.495 de 28/03/2007
Art. 1º - O inciso II do art. 3º do Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O COIND tem a seguinte composição: .......................................................... II) - representantes, como membros convidados, das seguintes instituições: a) Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG; b) Associação Comercial de Minas - ACMinas; c) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE - MG; d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; e) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais - FECO...