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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.495 de 28 de março de 2007

Altera o Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND. (O Decreto nº 44.495, de 28/3/2007 foi revogado pelo inciso II do art. 20 do Decreto nº 44.510, de 26/7/2013.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 118, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2007; 219º da Independência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O inciso II do art. 3º do Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O COIND tem a seguinte composição: .......................................................... II) - representantes, como membros convidados, das seguintes instituições: a) Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG; b) Associação Comercial de Minas - ACMinas; c) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE - MG; d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; e) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO; f) Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - FAEMG; g) Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS; h) Centro Empresarial de Minas Gerais - CIEMG e i) Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG. ....................................................." (nr)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES - Governador do Estado ======================================= Data da última atualização: 20/12/2013.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.495 de 28 de março de 2007