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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais18.676 de 01/09/1977

    O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta: Art. 1º – Fica excluída da declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, prevista no Decreto nº 12.461, de 20 de fevereiro, a área de terreno com 10.540 m², constituída pelos lotes 1-A, 1-B, 2, 4 e 6 e parte dos lotes 1, 3, 5, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 da quadra 1 (um), lotes 2, 4 e 6, parte dos lotes 1, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 14 da quadra 3 (três), lotes 4 a 12 da quadra 4 (quatro), de propriedade presumida da Caixa Beneficente da Polícia Militar, e trechos das ruas A, B e C do Bai...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais30.293 de 18/10/1989

    Art. 1º - – Os artigos 21, 23, 24, 42, 43 e 45 do Decreto nº 12.397, de 19 de janeiro de 1970, alterado pelo Decreto nº 22.238, de 6 de agosto de 1982 e Decreto nº 23.459, de 15 de fevereiro de 1984, passam a ter a seguinte redação: "Art. 21 – Os programas, épocas, formas de aplicação relativos aos Exames de Aptidão Profissional (EAP) constarão, anualmente, de diretrizes baixadas pelo Comandante Geral. Parágrafo único – Os resultados dos exames a que se refere este artigo não alterarão a ordem de classificação por antiguidade dos considerados aptos. (...) Art. 23 – Quadros de Acesso são relações de praças que preencham as condições de promoção, pelos c...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais11.384 de 12/06/1934

    Art. 48 - — O Curso Anexo será de 12 meses, dividido em três séries: Série A — Noções e princípios de Enfermagem. História e importância da Enfermagem. Noções de Anatomia. Noções de Psicologia. Noções de Microbiologia. Analises clinicas. Higiene individual. Noções de higiene geral. Série B — Origens e causas principais das moléstias. Profilaxia e tratamentos das moléstias infecto-contagiosas. Primeiros socorros. Enfermagem de urgência. Primeiros cuidados. Higiene infantil. Série C — Nutrição e dietética. Noções de higiene social. Principios de Saude Publica. Legislação social. Psicologia social. Ação social. Princípios de família.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais42.442 de 01/04/2002

    Art. 5º - O Anexo VII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO VII DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS (a que se refere o artigo 182 deste Regulamento) CAPÍTULO I Da Autorização para Emissão de Documentos Fiscais e Escrituração de Livros Fiscais por Processamento Eletrônico de Dados Art. 1º - A emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) obedecerão às normas e condições estabelecidas neste Anexo. § 1º - As normas deste Anexo são obrigatórias para o contribuinte que, por meio de equipamento que utilize ou...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais40.059 de 18/11/1998

    Art. 160, §10 - O livro de Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) destina-se à apuração do valor base do estorno de crédito e do total do estorno mensal do crédito de bem do ativo permanente do estabelecimento." Art. 3º - Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: " 6 ....................................................... b - em operação interestadual, de bovino, bufalino, ovino e suíno, puro de origem (PO) ou puro por cruzamento (PC), destinado a estabelecimento agropecuário inscrito no respec...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.786 de 18/04/2008

    Art. 4º, XIX - (Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "XIX – sistema eletrônico: conjunto de programas de computador que, por meio de recursos de tecnologia da informação, automatizam rotinas e procedimentos, utilizando métodos de autenticação de acesso, recursos de criptografia e outros que garantam: a) aos licitantes, confiabilidade no sigilo das informações, e condições adequadas de segurança em todas as etapas do processo; b) à Administração Pública Estadual, o implemento da competição, pelo sigilo da autoria dos lances; e c) à sociedade, a máxima transparência e a possibilidade de acompanhamento em te...

  • Decreto do Distrito Federal19.381 de 01/07/1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os casos excepcionais de comercialização fora do prazo previsto no caput deste artigo, poderão ser autorizados pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, mediante requerimento do interessado. Alt. 2° Os vales-transporte de séries A-06.4, B-06.4, C-06.4 e D-06.4, poderão ser utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem até 31 de julho de 1998, quando perderão o valor de uso, podendo ser trocados pelo empregador, junto ao BRB, nos termos da legislação em vigor.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.943 de 29/12/2004

    Art. 2º, I - Parte 1 do Anexo I: " 3 3.1 3.2 3.3 3.4 Saída, em operação interna, de semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração (c1), semente certificada de segunda geração (c2), destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, atendidas as disposições da Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e as exigências estabelecidas pelos órgãos ...