Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.676 de 01 de setembro de 1977
Exclui da declaração de atividade pública, para fins de desapropriação, de que trata o Decreto nº 12.461, de 20 de fevereiro de 1970, a área que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Exclui da declaração de atividade pública, para fins de desapropriação, de que trata o Decreto nº 12.461, de 20 de fevereiro de 1970, a área que menciona.
– Fica excluída da declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, prevista no Decreto nº 12.461, de 20 de fevereiro, a área de terreno com 10.540 m², constituída pelos lotes 1-A, 1-B, 2, 4 e 6 e parte dos lotes 1, 3, 5, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 da quadra 1 (um), lotes 2, 4 e 6, parte dos lotes 1, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 14 da quadra 3 (três), lotes 4 a 12 da quadra 4 (quatro), de propriedade presumida da Caixa Beneficente da Polícia Militar, e trechos das ruas A, B e C do Bairro Feijão Miúdo, Município de Contagem.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta: Art. 1º – Fica excluída da declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, prevista no Decreto nº 12.461, de 20 de fevereiro, a área de terreno com 10.540 m², constituída pelos lotes 1-A, 1-B, 2, 4 e 6 e parte dos lotes 1, 3, 5, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 da quadra 1 (um), lotes 2, 4 e 6, parte dos lotes 1, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 14 da quadra 3 (três), lotes 4 a 12 da quadra 4 (quatro), de propriedade presumida da Caixa Beneficente da Polícia Militar, e trechos das ruas A, B e C do Bairro Feijão Miúdo, Município de Contagem. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 1977. ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela