JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.676 de 01 de setembro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica excluída da declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, prevista no Decreto nº 12.461, de 20 de fevereiro, a área de terreno com 10.540 m², constituída pelos lotes 1-A, 1-B, 2, 4 e 6 e parte dos lotes 1, 3, 5, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 da quadra 1 (um), lotes 2, 4 e 6, parte dos lotes 1, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 14 da quadra 3 (três), lotes 4 a 12 da quadra 4 (quatro), de propriedade presumida da Caixa Beneficente da Polícia Militar, e trechos das ruas A, B e C do Bairro Feijão Miúdo, Município de Contagem.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.676 /1977