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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal9.256 de 31/01/1986

    Art. 1º - Fica homologada a Decisão n° 28/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou nova locação para o lote n° 35, destinado a Restaurante de Unidade de Vizinhança do Setor Comercial Local Sul - Quadra 111 , da Região Administrativa I - RA - I, consubstanciada no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 89/85 (SICAD - 137 - III - 3 - C), acompanhado do Memorial Descritivo MDE 89/85.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.154 de 15/10/1997

    Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Riachinho, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Gilmar Bontempo Barcelos e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da estrutura nº 182 A, a LT inicia o caminhamento com o rumo de 53°15’40" SE, atingindo a estrutura nº 182 B, na distância de 17,43m; daí, deflete 44°36’06" para a direita, segue com o rumo 08°39’34" SE, atingindo a estrutura nº 182 C, na distância de 159,15m; daí, deflete ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais23.112 de 25/10/1983

    Art. 1º, I - terrenos necessários à construção da Estação Remota em VHF, de Monte Alegre de Minas, compreendidos dentro de uma área de 4.330,13 m², de propriedade presumida de João de Oliveira e sua mulher, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco A, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo de 05°49' NE, na distância de 100,00 m, até atingir o marco B; daí, deflete à direita com o ângulo de 120°, segue em linha reta com o rumo de 54°11' SE, na distância de 100,00 m, até atingir o marco C; daí, deflete à direita com o ângulo de 120°, segue em linha reta com o rumo de 65°49' SO, na distância de 100,00 m, até atingir o mar...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais35.495 de 30/03/1994

    Art. 1º - O § 1º do artigo 736 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Nas saídas, em operação interna, no período de 8 de janeiro a 30 de junho de 1994, de leite pasteurizado tipo "C", reconstituído ou não, com destino a estabelecimento varejista ou a consumidor final, a base de cálculo do imposto será equivalente a 38,8889% (trinta e oito inteiros e oito mil, oitocentos e oitenta e nove décimos ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.862 de 15/07/2024

    Art. 1º - – O item 22 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos subitens 22.2 e 22.3, com a seguinte redação: " 22 (...) (...) (...) 22.2 Na hipótese deste item, em casos de calamidade pública reconhecidos em ato do poder público estadual ou federal, a entrada decorrente de importação do exterior amparada por Declaração Simplificada de Importação – DSI, fica dispensada: a) do cumprimento do disposto na alínea "d" do subitem 22.1; b) da apresentação...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais31.295 de 24/05/1990

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com a área de 5.911,78m², situado no Bairro Betânia, nesta Capital, de propriedade presumida de Palmar Engenharia, que assim se descreve: partindo do ponto A na confluência da Rua 1 com a Rua 4, segue no alinhamento desta, na distância de 65,18m, até o ponto B; daí, à direita, com o rumo magnético de 357°48'27", segue na distância de 97,50m, até o ponto C; daí, ainda à direita, pelo alinhamento da Rua 3, segue a cerca ali existente, na distância de 75,92m, até o ponto D, na confluência das Ruas 3 e 1; daí, pela direita...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.352 de 27/04/2010

    Art. 1º - O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 75........................................... XXXVI - ao estabelecimento que promover saída interna exclusivamente de mercadoria não sujeita à substituição tributária para destinatário classificado nos grupos 18.1, 18.2 e 58.2 da CNAE, de forma que a carga tributária resulte em 3% (três por cento) do valor da operação, observado o seguinte: a) o benefício será aplicado opcionalmente pelo contribuinte, mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação; b) o interessado, no...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.782 de 17/04/2008

    Art. 1º - A alínea do inciso I, e as alíneas "e" e "f" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.425, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.............................................. I -........................................................ .................................................................. c) registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou lei de utilidade pública da União, do Estado ou de município, conforme o caso; .................................................................. II -....................................................... ................................