Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.295 de 24 de maio de 1990
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel que menciona. (O Decreto nº 31.295, de 24/5/1990, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 31.477, de 4/7/1990.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
PALÁCIO DA LIBERDADE, EM BELO HORIZONTE, AOS 24 DE MAIO DE 1990.
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com a área de 5.911,78m², situado no Bairro Betânia, nesta Capital, de propriedade presumida de Palmar Engenharia, que assim se descreve: partindo do ponto A na confluência da Rua 1 com a Rua 4, segue no alinhamento desta, na distância de 65,18m, até o ponto B; daí, à direita, com o rumo magnético de 357°48'27", segue na distância de 97,50m, até o ponto C; daí, ainda à direita, pelo alinhamento da Rua 3, segue a cerca ali existente, na distância de 75,92m, até o ponto D, na confluência das Ruas 3 e 1; daí, pela direita, no alinhamento da Rua 3, segue na distância de 96,98m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval ========================= Data da última atualização: 10/12/2014.