Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.295 de 24 de maio de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção de uma escola estadual.
O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção de uma escola estadual.