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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.295 de 24 de maio de 1990

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com a área de 5.911,78m², situado no Bairro Betânia, nesta Capital, de propriedade presumida de Palmar Engenharia, que assim se descreve: partindo do ponto A na confluência da Rua 1 com a Rua 4, segue no alinhamento desta, na distância de 65,18m, até o ponto B; daí, à direita, com o rumo magnético de 357°48'27", segue na distância de 97,50m, até o ponto C; daí, ainda à direita, pelo alinhamento da Rua 3, segue a cerca ali existente, na distância de 75,92m, até o ponto D, na confluência das Ruas 3 e 1; daí, pela direita, no alinhamento da Rua 3, segue na distância de 96,98m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 31.295 /1990