Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.295 de 24 de maio de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com a área de 5.911,78m², situado no Bairro Betânia, nesta Capital, de propriedade presumida de Palmar Engenharia, que assim se descreve: partindo do ponto A na confluência da Rua 1 com a Rua 4, segue no alinhamento desta, na distância de 65,18m, até o ponto B; daí, à direita, com o rumo magnético de 357°48'27", segue na distância de 97,50m, até o ponto C; daí, ainda à direita, pelo alinhamento da Rua 3, segue a cerca ali existente, na distância de 75,92m, até o ponto D, na confluência das Ruas 3 e 1; daí, pela direita, no alinhamento da Rua 3, segue na distância de 96,98m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição.