Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.154 de 15 de outubro de 1997
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Bonfinópolis / Riachinho, de 69 Kv, trecho Estrutura nº 182 A/Subestação de Riachinho, do Sistema CEMIG, no Município de Riachinho. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1997.
Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Riachinho, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Gilmar Bontempo Barcelos e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da estrutura nº 182 A, a LT inicia o caminhamento com o rumo de 53°15’40" SE, atingindo a estrutura nº 182 B, na distância de 17,43m; daí, deflete 44°36’06" para a direita, segue com o rumo 08°39’34" SE, atingindo a estrutura nº 182 C, na distância de 159,15m; daí, deflete 11°16’35" para a esquerda, segue com o rumo 19°56’09" SE, atingindo o pórtico da SE Riachinho, na distância de 60,00m, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 236,58m de extensão.
Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Bonfinópolis/Riachinho, de 69 Kv, trecho Estrutura nº 182 A/Subestação de Riachinho, do Sistema CEMIG, no Município de Riachinho.
– A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG -, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado Agostinho Patrús Marcelo Jerônimo Gonçalves