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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.154 de 15 de outubro de 1997

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Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Bonfinópolis/Riachinho, de 69 Kv, trecho Estrutura nº 182 A/Subestação de Riachinho, do Sistema CEMIG, no Município de Riachinho.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.154 /1997