Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.154 de 15 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Riachinho, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Gilmar Bontempo Barcelos e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da estrutura nº 182 A, a LT inicia o caminhamento com o rumo de 53°15’40" SE, atingindo a estrutura nº 182 B, na distância de 17,43m; daí, deflete 44°36’06" para a direita, segue com o rumo 08°39’34" SE, atingindo a estrutura nº 182 C, na distância de 159,15m; daí, deflete 11°16’35" para a esquerda, segue com o rumo 19°56’09" SE, atingindo o pórtico da SE Riachinho, na distância de 60,00m, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 236,58m de extensão.