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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.154 de 15 de outubro de 1997

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Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Riachinho, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Gilmar Bontempo Barcelos e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da estrutura nº 182 A, a LT inicia o caminhamento com o rumo de 53°15’40" SE, atingindo a estrutura nº 182 B, na distância de 17,43m; daí, deflete 44°36’06" para a direita, segue com o rumo 08°39’34" SE, atingindo a estrutura nº 182 C, na distância de 159,15m; daí, deflete 11°16’35" para a esquerda, segue com o rumo 19°56’09" SE, atingindo o pórtico da SE Riachinho, na distância de 60,00m, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 236,58m de extensão.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.154 /1997