Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.782 de 17 de abril de 2008
Altera o Decreto nº 44.425, de 22 de dezembro de 2006, que estabelece normas para o credenciamento de prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos pela Secretaria de Estado de Saúde - SES. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1990, e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
A alínea do inciso I, e as alíneas "e" e "f" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.425, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.............................................. I -........................................................ .................................................................. c) registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou lei de utilidade pública da União, do Estado ou de município, conforme o caso; .................................................................. II -....................................................... .................................................................. e) solicitação do gestor municipal e parecer técnico do responsável pela Coordenação de Saúde ou do Gerente Regional de Saúde; f) declaração da Gerência Regional de Saúde - GRS de que o proprietário, o diretor ou o provedor do estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos e nem exerce cargo de Chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde - SUS." (nr)
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Marcus Pestana