Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.782 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea do inciso I, e as alíneas "e" e "f" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.425, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.............................................. I -........................................................ .................................................................. c) registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou lei de utilidade pública da União, do Estado ou de município, conforme o caso; .................................................................. II -....................................................... .................................................................. e) solicitação do gestor municipal e parecer técnico do responsável pela Coordenação de Saúde ou do Gerente Regional de Saúde; f) declaração da Gerência Regional de Saúde - GRS de que o proprietário, o diretor ou o provedor do estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos e nem exerce cargo de Chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde - SUS." (nr)