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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal22.597 de 11/12/2001

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alíneas “a”e “c”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais deDireito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:...

  • Decreto do Distrito Federal45.057 de 11/10/2023

    Art. 34 - As Unidades Gestoras responsáveis pelo gerenciamento dos dados da Dívida Ativa do Governo do Distrito Federal deverão apresentar relatório com respectivos detalhamentos, para compor a Prestação de Contas Anual do Governador, contendo as informações exigidas no inciso XIII, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do art. 1º da Instrução Normativa nº 1, de 2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na forma detalhada a seguir:...

  • Decreto do Distrito Federal412 de 31/05/1965

    Art. 2º, II - — Centro de Processamento de Dados. C) Órgãos de Deliberação Coletiva: — Conselho de Recursos Administrativos. § 1º Ao Gabinete do Secretário além da assistência direta ao Secretário, compete suspender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da propria Secretaria § 2º Integra o Gabinete um Serviço de Administração compreendendo as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal material, planejamento e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatística.

  • Decreto do Distrito Federal42.614 de 13/10/2021

    Art. 31 - As Unidades Gestoras responsáveis pelo gerenciamento dos dados da Dívida Ativa do Governo do Distrito Federal deverão apresentar relatório com respectivos detalhamentos, para compor a Prestação de Contas Anual do Governador, contendo as informações exigidas no inciso XIII, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do art. 1º da Instrução Normativa nº 1, de 2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na forma detalhada a seguir:...

  • Decreto do Distrito Federal40.082 de 04/09/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O CONSAB compõe-se de 24 membros, observada a seguinte composição: I - .......................................................................................................................................... h. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF. II - ......................................................................................................................................... III - .......................................................................................................

  • Decreto do Distrito Federal42.753 de 29/11/2021

    Art. 4º, IV - Para a Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal: a - O Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal; b - O Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal; c - O Núcleo de Suprimentos, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal43.802 de 04/10/2022

    Art. 33 - As Unidades Gestoras responsáveis pelo gerenciamento dos dados da Dívida Ativa do Governo do Distrito Federal deverão apresentar relatório com respectivos detalhamentos, para compor a Prestação de Contas Anual do Governador, contendo as informações exigidas no inciso XIII, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do art. 1º da Instrução Normativa nº 1, de 2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na forma detalhada a seguir:...

  • Decreto do Distrito Federal32.825 de 31/03/2011

    Art. 1º - É qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público o Instituto Brasileiros Amigos da Vida, pessoa jurídica de direito privado com sede na Área Especial 04, Lote 04, Bloco "C", sala 110, Guará II, Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº 05.523.650/0001-35, para execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.