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Decreto do Distrito Federal nº 40082 de 04 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, que institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de setembro de 2019


Art. 1º

O Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O CONSAB compõe-se de 24 membros, observada a seguinte composição: I - .......................................................................................................................................... h. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF. II - ......................................................................................................................................... III - ........................................................................................................................................ IV - ........................................................................................................................................ c) 3 representantes de organização da sociedade civil com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; " (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 40082 de 04 de Setembro de 2019