Decreto do Distrito Federal nº 40082 de 04 de Setembro de 2019
Altera o Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, que institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de setembro de 2019
O Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O CONSAB compõe-se de 24 membros, observada a seguinte composição: I - .......................................................................................................................................... h. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF. II - ......................................................................................................................................... III - ........................................................................................................................................ IV - ........................................................................................................................................ c) 3 representantes de organização da sociedade civil com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; " (NR)
131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA