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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40082 de 04 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, que institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40082 /2019