Decreto do Distrito Federal nº 22597 de 11 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.413.319,00 (onze milhões, quatrocentos e treze mile trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alíneas “a”e “c”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais deDireito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 2001
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor deRS 11.413.319,00 (onze milhões, quatrocentos e treze mil e trezentos e dezenove reais), paraatender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotaçõesorçamentárias constantes do Anexo II.
114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ