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Decreto do Distrito Federal nº 22597 de 11 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.413.319,00 (onze milhões, quatrocentos e treze mile trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alíneas “a”e “c”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais deDireito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de dezembro de 2001


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor deRS 11.413.319,00 (onze milhões, quatrocentos e treze mil e trezentos e dezenove reais), paraatender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotaçõesorçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22597 de 11 de Dezembro de 2001