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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22597 de 11 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.413.319,00 (onze milhões, quatrocentos e treze mile trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotaçõesorçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 22597 /2001