Artigo 14 da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024
Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
Art. 14
O cronograma de implantação do SEEU e o plano de trabalho respectivo serão definidos mediante ato regulamentar a ser expedido pela Presidência do TSE.