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Artigo 15 da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024

Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.


Art. 15

Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.