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Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024

Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.


Art. 13

Eventual solicitação de interoperabilidade com os sistemas internos dos órgãos envolvidos na execução penal será tratada diretamente com o departamento de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela manutenção do SEEU.