Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024
Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
Art. 13
Eventual solicitação de interoperabilidade com os sistemas internos dos órgãos envolvidos na execução penal será tratada diretamente com o departamento de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela manutenção do SEEU.