Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024
Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
Art. 12
Os tribunais eleitorais adotarão política de segurança de dados, utilizando medidas técnicas e administrativas aptas a protegerem os dados pessoais contidos no SEEU de acessos não autorizados (art. 10 da Resolução CNJ nº 280/2019) .