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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024

Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.


Art. 2º

Os provimentos emanados da Corregedoria-Geral vinculam as corregedorias regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.

Parágrafo único

Os provimentos a que se refere o caput deste artigo serão comunicados às corregedorias regionais, cabendo a estas avaliar os meios a serem empregados para compatibilizar sua execução com as particularidades regionais, bem como reportar à Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral eventuais dificuldades, a fim de que sejam examinadas.