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Artigo 19 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.


Art. 19

As eleitoras e os eleitores, que quitarem seus débitos no período entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições no cadastro, deverão ser orientadas(os) a formalizar Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso.

§ 1º

O processamento dos requerimentos de que trata o caput será suspenso pelo sistema, com a inclusão da operação em banco de erros, com a mensagem "Operação não efetuada - eleitor faltoso - prazo ultrapassado", até que ocorra a atualização do cancelamento no cadastro.

§ 2º

O comando dos códigos de ASE 078 ou 167 após o dia 19.5.2025 não inibirá o cancelamento da inscrição de eleitor identificado como faltoso a três eleições consecutivas.