Artigo 20 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
Art. 20
A movimentação extraordinária de eleitora e de eleitor (DE-PARA 7) será regulamentada por provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e terá por objetivo a correção de situações, nas quais se demonstrem transtornos notórios e recorrentes ao processo de votação pelo desequilíbrio no número de eleitores das seções de um mesmo local de votação, vedada a adoção do procedimento para simples equalização desse número.