Artigo 17 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
Art. 17
As decisões de cancelamento e de suspensão de inscrição que não tiverem sido atualizadas no cadastro serão anotadas diretamente nas folhas de votação, para impedir o irregular exercício do voto.
Parágrafo único
Para os fins deste artigo, será disponibilizado, no Sistema ELO, relatório de pessoas impedidas de votar.