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Artigo 16 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.


Art. 16

O cumprimento de determinações de juízos ou tribunais eleitorais, que reformarem decisões referentes a RAEs, será feito com observância do disposto no art. 15 desta Resolução se a alteração for comunicada via PJe à Corregedoria-Geral:

I

após 6.6.2024, no caso de deferimento da operação; e

II

após 17.6.2024, no caso de indeferimento da operação, com o cancelamento da inscrição originária.