Artigo 16 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
Art. 16
O cumprimento de determinações de juízos ou tribunais eleitorais, que reformarem decisões referentes a RAEs, será feito com observância do disposto no art. 15 desta Resolução se a alteração for comunicada via PJe à Corregedoria-Geral:
I
após 6.6.2024, no caso de deferimento da operação; e
II
após 17.6.2024, no caso de indeferimento da operação, com o cancelamento da inscrição originária.