Artigo 15 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
Art. 15
Se o requerimento de alistamento, transferência ou revisão formalizado até 8.5.2024 não for processado, a pessoa interessada será convocada, após a reabertura do cadastro, para formalizar novo pedido.
Parágrafo único
No caso do caput deste artigo, não incidem as sanções legais decorrentes do não cumprimento de obrigações eleitorais no último pleito.