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Artigo 14 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.


Art. 14

Em 10.6.2024, serão processados automaticamente pelo Sistema ELO os formulários de RAE pendentes, que, digitados em ambiente on-line, não tenham sido enviados antes dessa data pelas zonas eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

Parágrafo único

O procedimento automático de que trata o caput deste artigo não se aplica aos lotes criados pela zona eleitoral do exterior.