Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
Art. 13
Os registros de ausência aos trabalhos eleitorais serão feitos, por código próprio de ASE, imediatamente após o conhecimento da informação sobre as pessoas que não atenderam à convocação para cada turno.