Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
Art. 12
As atividades relacionadas à convocação para os trabalhos eleitorais, incluindo o respectivo treinamento, serão registradas no Cadastro Eleitoral, no módulo de convocação de mesários do Sistema ELO ou por meio de código de ASE próprio, imediatamente após os respectivos eventos.
§ 1º
Os tribunais regionais eleitorais poderão adotar ferramentas próprias de auxílio aos trabalhos de convocação e controle do comparecimento das pessoas convocadas.
§ 2º
O uso das ferramentas mencionadas no § 1 deste artigo não dispensa o registro das informações, por códigos próprios de ASE, no histórico da inscrição no Cadastro Eleitoral, que poderá ser feita utilizando serviços de integração disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.